
A MOS Maga valoriza a privacidade e a segurança das informações de seus clientes, parceiros e colaboradores.
Seguimos as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas para proteger todos os dados pessoais coletados em nossos serviços, sistemas e comunicações.
As informações são utilizadas exclusivamente para fins operacionais, de contato e melhoria da experiência do usuário.
Caso deseje solicitar a exclusão, correção ou esclarecimento sobre seus dados, entre em contato pelo e-mail maga@mosmaga.com.br
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A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) prevê não só como as empresas devem lidar com dados e informações pessoais de seus clientes daqui para frente, mas também manter a transparência sobre a coleta e como esse conteúdo é usado pela organização.
Quer entender melhor como essa lei pode afetar sua empresa e seus clientes? Então prossiga a sua leitura!
A LGPD foi criada baseada na GDPR (General Data Protection Regulation – Regulação Geral de Proteção de dados), a versão europeia dessa lei. Por lá ela entrou em vigor em 2018, impactando a vida de empresas e seus clientes.
Já aqui no Brasil ela afeta todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, bem como empresas estrangeiras que fazem negócios no país, pois determina algumas obrigações e responsabilidades que essas instituições devem seguir a partir de agora.
O descumprimento dessa lei acarreta uma multa de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no ano anterior, limitada ao valor total de R$ 50 milhões por infração.
Além disso, a lei também estabelece a possibilidade de seus clientes solicitarem a qualquer momento e de forma gratuita às empresas esclarecimentos sobre como seus dados pessoais estão sendo tratados, bem como requisitar a exclusão deles em casos nos quais forem obtidos sem o consentimento de seu titular, ou seja, a pessoa a quem pertencem estas informações.
Conforme os casos de vazamentos de dados foram aumentando pelo país e ao redor do mundo, notou-se uma necessidade de aumentar o cuidado com informações pessoais e o sigilo com relação a elas. Isso levou a uma grande preocupação com a área de segurança, pois eventos deste tipo trazem grandes danos a imagem da empresa, afetando a relação de confiança estabelecida entre ela e seus clientes, além de prejuízo girando em torno de milhares e até bilhares de dólares.
Para minimizar esse problema, várias medidas foram tomadas, como, por exemplo, a criação de leis como a GDPR e a LGPD e a posição de DPO (Data Privacy Officer) nas empresas.